STF julgará ação que pode regulamentar direito ao esquecimento
Apesar de falta de lei, quase 1/3 dos recursos têm sido acatados em tribunais.
O chamado “direito ao esquecimento” será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela família de uma vítima de homicídio da década de 1950 — que quer impedir veículos de comunicação de relembrar a história sob alegação de violação de privacidade. Com repercussão geral, a ação na mais alta Corte definirá um entendimento único, que deverá ser seguido pelo Judiciário. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionando-se de forma contrária à tese, quase 1/3 da jurisprudência em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da história fatos já noticiados.
Levantamento mostra que, de ao menos 94 processos analisados por desembargadores no país, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hipótese. O direito ao esquecimento obriga a retirar e apagar de páginas da internet conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, é exemplar e pode criar “critérios mínimos para a atividade de imprensa”.
Na avaliação de Algranti Filho, com o fim da Lei de Imprensa (2009), “ficou um vácuo em relação ao que é notícia de interesse público e aquilo que só diz respeito à família”. A defesa da família questiona a veiculação do caso no programa Linha direta, da TV Globo, em 2004. “Se tudo é jornalismo, nada está protegido, nem a própria imprensa. O caso de Aída não tem interesse público, não é um caso que conta a história do país, não existem motivos para reabrir uma ferida e causar dor aos parentes”, diz o advogado.
No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que o direito ao esquecimento “ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro”. Portanto, segundo ele, “não se pode limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia”. Embora o direito ao esquecimento tenha sido aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), ele ainda não foi votado em plenário. Ainda assim, acumulam-se processos em que o “princípio” é posto em pauta — alguns deles tendo como base o caso julgado no Tribunal de Justiça da União Europeia.
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