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5 de Maio de 2024

STF não decidirá sobre a legitimidade de revogação de benefício fiscal em matéria de IPVA

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A Corte Suprema, por maioria, entendeu pela inexistência de repercussão geral da controvérsia jurídica referente à validade da revogação de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, ainda que invocadas as garantias do direito adquirido e da isonomia tributária em prol dos contribuintes.

O posicionamento pautou-se na justificativa de que não se trata de matéria constitucional, ou seja, de que a questão é de índole meramente infraconstitucional.

A discussão havia originado o Tema 1.176 do Supremo Tribunal Federal e foi decidida no âmbito do RE nº 1.334.045.

  • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
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