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1 de Maio de 2024

STF recebe mais quatro ADIs questionando necessidade de autorização para processar governador

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nas quais questiona dispositivos de Constituições estaduais (Pará, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco) que condicionam a instauração de processo contra governador de estado por crimes comuns e de responsabilidade à autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Na ADI 4790, a OAB questiona dispositivos da Constituição do Pará (artigos 92, incisos XXXII e XXXIII, e 137) que exigem tal autorização. Na Constituição paranaense, a mesma exigência está disposta nos artigos 54, inciso XI (inciso renumerado pela Emenda nº 7/2000) e 89, questionados na ADI 4791. Os artigos 56, inciso XXI, e 93 da Constituição capixaba estão sendo questionados na ADI 4792. Na ADI 4793, a OAB questiona os artigos 14, inciso XII, e 39 da Constituição de Pernambuco.

A OAB já ajuizou ADIs semelhantes envolvendo as Constituições dos Estados do Mato Grosso do Sul (ADI 4781), Ceará (ADI 4775), Bahia (ADI 4777), Paraíba (ADI 4778), Amazonas (ADI 4771), Alagoas (ADI 4766), Acre (ADI 4764), Amapá (ADI 4765), Rio de Janeiro (ADI 4772) e Goiás (ADI 4773).

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