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17 de Maio de 2024

STF reconhece a natureza autônoma dos honorários advocatícios

Publicado por OAB - Mato Grosso
há 10 anos
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Na tarde desta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). O STF reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos honorários, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132.

O presidente destacou, ainda, que a decisão trata-se de mais uma importante vitória para a classe. Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar, apontou.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, disse.

A decisão guarda também similitude com julgado recente do Órgão Especial do STJ no mesmo sentido, bem como com o que regula expressamente o Novo Código de Processo Civil, destacou o presidente.

A OAB Nacional atuou como amicus curiae atendendo pleito da seccional gaúcha da entidade.

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