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21 de Maio de 2024

STF reconhece direito de grávida à remarcação de teste físico em concursos

Publicado por Consultor Jurídico
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"É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público." Essa é a tese de aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (21/11) ao julgar recurso com repercussão geral interposto pelo Paraná.

O estado questionava acórdão do Tribunal de Justiça local que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que, diferente do que foi alegado pelo Paraná, a decisao do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitavam de cuidados especiais.

“Por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à ...

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