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18 de Maio de 2024

STF reconhece omissão inconstitucional referente à edição de lei que regulamenta a licença-paternidade

Prazo é de 18 meses. Ou seja, até Junho de 2025.

Publicado por Eduardo Meyer
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O STF reconheceu que a falta de lei regulamentadora da licença paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.

A tese fixada foi a seguinte:

1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licençapaternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade. STF. Plenário. ADO 20/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2023 (Info 1121).

O prazo para regulamentação será até Junho de 2025.

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