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1 de Maio de 2024

STF rejeita habeas de policial que matou a juíza Patrícia Acioli

Publicado por Espaço Vital
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O habeas corpus impetrado no STF pela defesa do policial militar Junior Cezar de Medeiros, um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, teve seguimento negado pelo ministro Luiz Fux. Além de rejeitar o trâmite por questões processuais, o relator não verificou, no caso, flagrante ilegalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício.

Medeiros foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão pela participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em Niterói (RJ), em agosto de 2011. O TJ do Rio de Janeiro manteve a condenação. O condenado interpôs recursos extraordinário e especial; ambos foram inadmitidos na instância de origem.

No STJ, ao analisar agravo contra a inadmissão, a relatora do caso manteve a rejeição do recurso especial. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando nulidades processuais.

O ministro Luiz Fux lembrou, inicialmente, que a competência do Supremo para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102 (inciso I, alíneas ‘d’ e ‘i’) da Constituição Federal. E apontou que o condenado não está listado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária do STF. Ressaltou, ainda, que a defesa não interpôs, tempestivamente, recurso contra a decisão individual do relator do caso no STJ, não exaurindo a jurisdição no âmbito daquele tribunal.

Também não foi encontrada por Fux qualquer excepcionalidade que permitisse a concessão de um habeas corpus de ofício. A alegação da defesa de que teria havido violação ao devido processo legal já fora afastada pela relatora do caso no STJ

Por fim, destacou o ministro, para reconhecer a procedência da alegação defensiva, seria necessária a análise e valoração de fatos e provas, o que não é possível na via do habeas corpus. Segundo Fux, “a tese defensiva, portanto, deve ser aferível de plano, nos termos da legislação e da jurisprudência do STF, o que não ocorreu na hipótese, especialmente considerando que a Defensoria Pública, na defesa do acusado, como lhe é de costume, atuou com o zelo”. (HC nº 144937 – com informações do STF).

Os julgamentos dos acusados

Da redação do Espaço Vital

Foi realizado em 14 de abril de 2014, no Tribunal do Júri de Niterói (RJ), o julgamento dos últimos denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioli.

Sammy dos Santos Quintanilha foi condenado a 25 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha, por dar apoio moral e financeiro ao crime. E Handerson Lents Henrique da Silva recebeu pena mais leve: quatro anos e seis meses em regime semiaberto por violação de sigilo funcional qualificado ao indicar o endereço da juíza aos executores.

Com a sentença, todos os 11 PMs julgados no caso foram condenados. O crime ocorreu em agosto de 2011. Na época, a juíza, de 47 anos, era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) e atuava em diversos processos em que os réus eram PMs do município e levou à prisão 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio.

Patrícia Acioli foi assassinada na porta de casa com 21 tiros. Segundo o delegado titular da Divisão de Homicídios na época, Felipe Ettore, ela foi alvo de uma emboscada. Os dois calibres das armas usadas no crime (.40 e .45) eram de uso restrito da polícia.

Os PMs começaram a ser julgados em 2012. Charles Azevedo Tavares e Alex Ribeiro Pereira foram condenados a 25 anos de reclusão; Carlos Adílio Maciel dos Santos, a 19 anos e seis meses de reclusão; Jefferson de Araujo Miranda, a 26 anos de reclusão; Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses de prisão; Junior Cezar de Medeiros, 22 anos e seis meses; Sérgio Costa Júnior, a 21 anos de reclusão; o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopez e o ex-comandante do 7º Batalhão, Claudio Luiz Silva de Oliveira, a 36 anos de reclusão. Todos cumprem a pena em regime inicialmente fechado.

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