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3 de Maio de 2024

STF rejeita possibilidade de “desaposentação”

Supremo retomou nesta quarta-feira julgamento de 2010 sobre a possibilidade de recálculo do benefício após aposentado voltar ao mercado de trabalho.

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Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a “desaposentação”, que é a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho. Iniciado em 2010, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, apesar do pedido de entidades pelo adiamento da análise da matéria.

Votaram contra os ministros Cármem Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Teori Zavascki. A favor, votaram os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

“Admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas, sendo que entre uma etapa e outra perceber-se-iam proventos reduzidos, seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, disse Fux durante a sessão. Para o ministro, adesaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que funcionaria como uma poupança, o que representaria um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional.

Ao anunciar posicionamento a favor, Lewandowski falou sobre a necessidade de pessoas já aposentadas continuarem trabalhando para complementar a renda, e a busca de incorporar a ela as novas contribuições, especialmente em um momento de crise. Para o ministro, não há na Constituição nenhum artigo que proíba a desaposentação.

Ele considera que o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício mais o tempo posterior. “É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas”, declarou.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), um eventual reconhecimento pela Corte ao direito de desaposentação afetaria profundamente o equilíbrio financeiro da Previdência Social, gerando um impacto anual da ordem de 7,7 bilhões de reais.

(Com Estadão Conteúdo)

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