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4 de Maio de 2024

STF segue Ministério Público Federal e mantém punição a promotor de Justiça do Ceará

Ministros consideraram legal escuta telefônica que embasou demissão de Joathan de Castro Machado

há 6 anos
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Seguindo posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (14), manter a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que resultou na pena de demissão combinada com disponibilidade compulsória ao promotor de Justiça do Ceará Joathan de Castro Machado. Ele foi condenado por aceitação de promessa de pagamento de vantagem indevida em razão de suas funções e prática de atos de ofício infringindo dever funcional. Por unanimidade, o ministros rejeitaram o mandado de segurança.

A defesa alegava que a perda do cargo teria sido fundamentada em prova ilícita, pois, como membro do Ministério Público e detentor de foro por prerrogativa de função, Joathan teria sido gravado indevidamente pela polícia. Na sustentação oral, o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena descartou a possibilidade de ilicitude na condução dos processos. Ele lembra que o promotor não era alvo das escutas telefônicas, mas foi flagrado em conversas com um investigado, sem ter sido identificado num primeiro momento. Quando isso ocorreu, o caso foi imediatamente remetido à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, conforme determinação legal.

“Afasta-se, portanto, a apontada atuação ilegal, eis que, no momento em que se constatou a existência de indícios concretos do envolvimento do impetrante, remeteu-se o acervo probatório ao procurador-geral de Justiça competente”, afirmou o subprocurador-geral.

Processo administrativo Alvo de um processo administrativo disciplinar, o promotor foi condenado por unanimidade pelo plenário do CNMP, em janeiro de 2017. Segundo o colegiado, Joathan Machado teria violado deveres funcionais ao não manter conduta ilibada compatível com o exercício do cargo, ao não zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das suas funções, ao não desempenhar com zelo e presteza suas funções e ao não observar as formalidades legais no desempenho de suas atuações funcionais.

Por ocasião do julgamento, o relator do caso, conselheiro Walter Agra, concluiu que foram comprovadas a autoria e a materialidade das ilegalidades cometidas pelo promotor, corroboradas por provas testemunhais e interceptações telefônicas.

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