jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF suspende análise de execução extrajudicial por crédito hipotecário

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O ministro Dias Toffoli pediu vista do Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Bradesco S/A para ser reconhecida a constitucionalidade de execução extrajudicial de crédito hipotecário. O julgamento tem repercussão geral e o ministro Março Aurélio (relator) e o ministro Luiz Fux votaram no sentido da inconstitucionalidade.

O princípio da razoabilidade é conducente a concluir-se que ninguém deixa de pagar prestação do próprio teto e da respectiva família sem uma causa ponderável, disse o ministro. Para ele, nem mesmo a relapsia seria suficiente a chegar-se a execução privada contemplada, em relação a certa casta de credores, no Decreto-Lei 70/66. A execução é prevista nos artigos 30, e 31 a 38, do Decreto-Lei 70, de 21 de novembro de 1966.

O ministro ressaltou que a perda de um bem deve respeitar o devido processo legal que remete, necessariamente, ao Judiciário já que ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos. Caso contrário, acredita,a perda de bens é incompatível com a Constituição e, portanto, contrária a um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Março Aurélio observou que, segundo as normas do decreto, inexistindo a purgação da mora, passa o credor a estar de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso de 15 dias imediatos o primeiro leilão público do imóvel hipotecado.

Para ele, a automaticidade de providências acaba por alcançar o direito de propriedade, perdendo o devedor, sem possibilidade de defender-se, o bem que até então integrava-lhe o patrimônio.

O Decreto-Lei 70/66 também estabelece que o Judiciá...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-analise-de-execucao-extrajudicial-por-credito-hipotecario/2704240
Fale agora com um advogado online