STF suspende gratificação de servidores públicos de Santa Catarina
"É flagrante a inconstitucionalidade formal por usurpação de competência do governador do estado. Só ele pode propor leis que disponham sobre aumento de remuneração de cargos, funções e empregos públicos."Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei catarinense 15.215/2010, que prevê a"gratificação de retribuição pelo êxito judicial e pelo incremento efetivo da cobrança da dívida ativa do Estado de Santa Catarina".
Uma emenda aditiva, proposta pela Assembleia Legislativa estadual, deu origem à referida lei, acrescentou gratificações em favor de servidores públicos da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Administração e do Instituto de Previdência de Santa Catarina. O governador vetou o artigo 3º da lei, mas o v...
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