STF suspende pena por receptação qualificada por ferir proporcionalidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Punir quem comete crime de receptação qualificada de forma mais severa do que o autor de receptação simples afronta diretamente o princípio da proporcionalidade. Isso porque o primeiro supõe mero dolo indireto eventual. Ou seja, a pessoa não quer cometer o crime diretamente. Contudo, assume o risco de produzi-lo. No segundo caso, o crime é cometido por um indivíduo consciente de sua prática ilegal.
Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente a pena imposta...
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