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3 de Maio de 2024

STF suspende portaria que muda lei do trabalho escravo

A ministra Rosa Weber atendeu a um pedido da Rede para suspender portaria que tornou mais difícil enquadrar trabalho escravo

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido do partido Rede Sustentabilidade para suspender (de maneira temporária) os efeitos da portaria que muda as regras do trabalho escravo no Brasil. A decisão vale até que o texto seja julgado pelo plenário da corte.

O texto foi publicado na última segunda-feira (16) e tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, dificultando, dessa forma, a punição de flagrantes de situações degradantes.

A portaria determina, por exemplo, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, seria preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo.

Além disso, o texto condiciona a divulgação do nome das empresas que sujeitam trabalhadores a essas condições à autorização do próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do Ministério.

A decisão

De acordo com a ministra Rosa Weber, as novas definições criadas pela portaria para os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para a concessão de seguro desemprego “não se coadunam com o que exigem o ordenamento jurídico pátrio, os instrumentos internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria”.

“Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”, afirma a ministra na decisão.

A ministra também contestou a exigência de ato prévio do ministro do Trabalho para divulgar a chamada “lista suja” do trabalho escravo.

“Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal”, afirmou a ministra.

Na peça apresentada ao STF, o partido Rede Sustentabilidade sustenta que a norma tinha o “inconfessável propósito” de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas, a de combate ao trabalho escravo, e seria uma das “mais abjetas barganhas” da história do país. “Trocou-se a impunidade na escravidão pela impunidade na corrupção”, disse a legenda no pedido.

A Rede cita o fato de que a bancada ruralista no Congresso é numerosa e coesa, tornando-se essencial para o presidente Michel Temer, especialmente no momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma segunda denúncia criminal contra ele.

“Assim, certamente não foi por mera coincidência a edição, nesse exato momento, da malsinada Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, que, se cumprida, praticamente destruirá a política pública brasileira de combate ao trabalho escravo”, afirmou o partido.

Críticas

O teor do documento foi alvo de uma série de críticas, uma delas preconizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para quem a medida causaria “retrocessos lamentáveis”, interrompendo “a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo”.

A mesma linha de argumentação foi seguida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e até pela ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois.

Depois da repercussão negativa, o próprio Michel Temer admitiu, na última sexta-feira, que iria rever o teor das novas regras.

Por outro lado, alguns setores comemoram as mudanças. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a portaria não enfraquece a luta contra o trabalho escravo, “tampouco abranda a legislação que conceitua este crime”.

“Pelo contrário, ela representa um importante avanço na definição de um conceito mais claro sobre trabalho escravo. Propicia também maior segurança jurídica, evitando que empresas sejam acusadas injustamente, em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais, e possibilitando uma aplicação mais eficaz da legislação”, diz a CNI.

De qualquer forma, a medida fica suspensa até julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Exame

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