STF tem dois votos pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim
Barroso e Fux afirmam que a terceirização não precariza direitos trabalhistas nem viola a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para declarar constitucional a possibilidade de empresas terceirizarem seus serviços tanto na atividade-fim quanto na atividade-meio. Nesta quarta-feira (22/8), votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema.
Os magistrados afirmaram que a terceirização não precariza direitos trabalhistas e defenderam que impor restrições violaria os princípios constitucionais da livre-iniciativa e da livre concorrência. Ambos destacaram as evoluções tecnológicas e disseram que a especialização dos serviços é cada vez mais frequente no mundo.
Desta forma, Barroso e Fux julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deram provimento ao RE a fim de reformar sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que condenou uma empresa com base no enunciado do TST.
A discussão foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira (23/8). O julgamento iniciou com a análise de preliminar que questionava a possibilidade de apresentar ADPF para questionar súmula de Tribunal Superior. Nesse ponto, no entanto, o placar ficou 8 a 3 e ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Edson Fachin.