STF usa princípio da insignificância para ré sem antecedentes criminais
Brasília, 15/07/2013 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinto o processo contra uma mulher do Rio Grande do Sul acusada de levar três blusas em um varal no valor total de R$ 60,00. Quem atuou no caso foi a Defensoria Pública da União de Categoria Especial.
A decisão, proferida no último dia 25, levou em consideração o princípio da insignificância. Segundo este princípio, a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, em que não existe grande risco para a sociedade.
O defensor responsável pelo caso, Paulo Henrique de Menezes Bastos, argumentou em seu Recurso Extraordinário (RE) que “a paciente é primaria e de bons antecedentes, já que contra ela não há qualquer condenação transitada em julgado”.
A ré já respondeu outro processo criminal, mas não chegou a ser condenada. Segundo o defensor Paulo Henrique Bastos, este fato não impede que o princípio da insignificância seja usado. “Não há nos autos documento hábil para a comprovação dos maus antecedentes ou da reincidência”, complementou o defensor no RE.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União