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4 de Maio de 2024

STF veda aumento a servidores de Mogi Guaçu por decisões judiciais

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe ao Poder Judiciário aumentar salários de servidores sob o fundamento de isonomia. O entendimento pacificado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela corte ao vedar aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi Guaçu (SP).

O caso teve repercussão geral reconhecida e foi julgado pelo Plenário Virtual. A tese definida foi: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de M...

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