STF veta privatização de estatal sem Congresso, mas libera venda de subsidiárias
Após a decisão do plenário, Fachin revogou liminar que impedia a venda da TAG pela Petrobras
O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (6/6) que a venda do controle acionário das estatais precisa seguir dois critérios: aval do Congresso e processo licitatório.
A maioria dos ministros, no entanto, fixaram que essas operações envolvendo empresas subsidiárias e controladas devem ter tratamento diferenciado, sendo dispensada a necessidade de lei específica, mas tendo que passar por um processo de concorrência que permita a competição.
A decisão do Supremo é considerado um marco para o plano bilionário do governo para privatizações, que deve ganhar fôlego após a reforma da Previdência e atende ao que o próprio governo esperava, uma vez que permite um modelo mais flexível para as subsidiárias que são o foco central do plano de privatização.
O entendimento também deve ser adotado por estados e municípios.
Em plano divulgado, o Ministério da Economia já informou que não pretende privatizar, por exemplo, Petrobras, Banco do Brasil, caixa e BNDES. Segundo dados do governo, são 134 empresas estatais federais, sendo 88 subsidiárias: 36 da Petrobras, 30 da Eletrobras, 16 do Banco do Brasil, três do BNDES, duas da Caixa e uma dos Correios.
Os ministros discutem as medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais.
A lei trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (conhecida como Lei das Estatais).
O principal ponto atacado nas ações é o que permite a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa. Em junho do ano passado, o relator, Ricardo Lewandowksi, concedeu liminar para fixar que essas operações precisam seguir os dois critérios.