jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STJ admite reclamação sobre desconto obrigatório para plano de saúde da PM de SP

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio do ministro Arnaldo Esteves Lima, admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a 2ª Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP). Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade da caráter obrigatório do pagamento, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social.

O policial pediu a devolução dos valores pagos, além do desligamento do plano de saúde. O magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A turma recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serv...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-admite-reclamacao-sobre-desconto-obrigatorio-para-plano-de-saude-da-pm-de-sp/100486093
Fale agora com um advogado online