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2 de Maio de 2024

STJ admite reconhecimento de paternidade sem exame de DNA

Publicado por Jus Vigilantibus
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Março Antonio Soalheiro

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de um pai que buscava ver nula, pela ausência de exame de DNA, ação de investigação de paternidade. Na ação ajuizada pelo filho, que pretendia o direito à pensão alimentícia, o pai alegou não ter condições de pagar o exame de DNA.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou ser possível dispensar a prova genética. Segundo ele, “nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas.”

A decisão do STJ significa que, em situações especiais, o exame de DNA não é imprescindível para a confirmação da paternidade. No caso específico julgado pela turma, a filiação foi reconhecida pela apresentação de provas e testemunhas que relataram o convívio e a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além da presença nos autos de uma autorização de viagem assinada pelo pai.

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