STJ afasta multa diária em ação de exibição de documento
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Não cabe aplicação de multa diária em ação de exibição de documento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da OAB-SP para isentá-la de multa diária no valor de R$ 3 mil, decorrente de ação proposta pelo advogado Luiz Laerte Bassi.
Bassi ajuizou ação cautelar de exibição de documentos sob o argumento de que a OAB-SP se recusou a fornecer informações sobre as eleições para a presidência da 94ª Subseção, para qual havia se candidatado. Ele disputou a eleição para a presidência da subseção em novembro de 2000, encabeçando a chapa "Pela Ética na Penha". Othon Zanoide de Moraes, que representou a chapa "União e Cidadania", e Dan...
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