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4 de Maio de 2024

STJ afasta multa diária em ação de exibição de documento

Publicado por Consultor Jurídico
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Não cabe aplicação de multa diária em ação de exibição de documento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da OAB-SP para isentá-la de multa diária no valor de R$ 3 mil, decorrente de ação proposta pelo advogado Luiz Laerte Bassi.

Bassi ajuizou ação cautelar de exibição de documentos sob o argumento de que a OAB-SP se recusou a fornecer informações sobre as eleições para a presidência da 94ª Subseção, para qual havia se candidatado. Ele disputou a eleição para a presidência da subseção em novembro de 2000, encabeçando a chapa "Pela Ética na Penha". Othon Zanoide de Moraes, que representou a chapa "União e Cidadania", e Dan...

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