STJ afasta prescrição em pedido de indenização por ofensa religiosa
Enquanto houver investigação na esfera criminal, não se inicia o prazo prescricional da pretensão indenizatória. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar prescrição em pedido de reparação de danos morais por ofensa religiosa.
O colegiado analisou o recurso de dois sacerdotes de uma comunidade umbandista de Macapá. Eles ingressaram com ação de reparação civil contra a Convenção Nacional das Assembleias de Deus Ministério Missão Pentecostal (Conademp), alegando que, em 2009, um pastor da congregação evangélica teria insinuado que o culto umbandista seria demoníaco e relacionado à prostituição.
O Ministério Público do Amapá ajuizou ação penal em 2011 e, em 2013, os umbandistas propuseram ação de reparação civil por danos morais.
A Conademp, além de negar que o religioso seja seu representante, havia requerido o acolhimento da preliminar de prescrição do pedido por cau...
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