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5 de Maio de 2024

STJ afasta regime fechado fixado em decisão transitada em julgado

Publicado por Consultor Jurídico
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A hediondez do crime não é suficiente para fixação do regime inicial fechado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus e alterar o regime inicial fixado em sentença transitada em julgado.

No caso, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Campinas (SP) à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado tentado.

A pena foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base na Lei 11.464/07, a corte concluiu que as penas relativas aos crimes hediondos devem ser cumpridas em regime fechado. ...

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