jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ afeta recurso e define tese sobre unificação de penas na mesma sessão

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Em uma única sessão virtual, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e, com base em jurisprudência consolidada na corte, fixou tese no sentido de que a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios na execução penal.

Como a questão jurídica já estava pacificada nos colegiados de direito penal, a seção estabeleceu a tese sem a necessidade de tramitação dos recursos repetitivos prevista pelo Código de Processo Civil de 2015 e pelo Regimento Interno do STJ. Tanto a afetação quanto a fixação da tese foram decididas na mesma sessão virtual.

O procedimento, inédito no STJ, segue modelo já adotado no Supremo Tribunal Federal: havendo jurisprudência consolidada, é possível a reafirmação do entendimento no mesmo prazo que o plenário virtual tem para decidir sobre a presença ou ausência de repercussão geral.

A 3ª Seção já havia consolidado o entendimento sobre a definição da data-base no caso da unificação de penas a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-afeta-recurso-e-define-tese-sobre-unificacao-de-penas-na-mesma-sessao/690153953
Fale agora com um advogado online