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5 de Maio de 2024

STJ afirma que 8 candidatos têm direito a refazer prova de concurso público

Eles alegaram falta de transparência na correção da prova para o cargo de juiz substituto no TJRS

Publicado por Jota Info
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade das provas de sentença de um concurso público ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), realizadas em 2015, de oito postulantes do certame. Com a decisão, o TJRS deve aplicar uma nova prova para os candidatos.

Em acórdão publicado na última quarta-feira (12/12), a Corte aceitou um Recurso em Mandado de Segurança interposto pelos candidatos. A relatoria do RMS 58.373/RS foi do ministro Herman Benjamin.

Os candidatos, que não obtiveram nota suficiente para aprovação na prova prática de sentença cível e criminal – a segunda fase do concurso -, afirmam que faltou transparência na divulgação dos critérios utilizados na correção.

Por esse motivo, alegam que não foi possível a interposição de recurso administrativo adequado contra a nota atribuída pela comissão, uma vez que as explicações eram muito genéricas.

Apesar da falta de explicações, na época os candidatos entraram com recurso administrativo após o resultado da segunda etapa do concurso. Foi somente nesse momento que a administração apresentou, de forma detalhada, as razões utilizadas para a fixação das notas dos candidatos.

Leia reportagem completa.

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