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30 de Abril de 2024

STJ anula processo que negou exame de dependência química a réus

Publicado por Bahia Notícias
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é isento de pena aquele agente que, em razão de dependência química ou sob efeito de entorpecentes, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato que cometeu. Este entendimento está de acordo com o artigo 45 da Lei 11.343/2006 e, com base nele o colegiado supracitado acolheu o pedido de Habeas Corpus interposto pela advogada advogada Daniela Tamanini em favor de Guilherme dos Santos Silva e Marcos ...


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