jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

STJ anula registro da marca de salgadinhos Cheesekitos

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou o registro da marca de salgadinhos Cheesekitos, da empresa Trigomil Produtos Alimentícios, devido à semelhança com a marca Cheetos, líder de mercado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o registro da marca violou o artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial e não atende aos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sendo de rigor a sua anulação.

Salomão explica que a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas ficou nítida no caso, principalmente porque o público alvo do produto de ambas as empresas são as crianças, que têm inegável maior vulnerabilidade, por isso denominadas pela doutrina como consumidores hipervulneráveis.

A empresa Pepsico, dona da marca de salgadinhos Cheetos, pretendia cumular duas ações: a primeira, de anulação do registro da marca Cheesekitos, efetuado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); a segunda, de reparação dos danos supostamente causados pela Trigomil demanda que não envolve o INPI.

Ao analisar os pedidos, o juízo de primeiro grau determinou ao INPI a suspensão dos efeitos do registro da marca Che...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-anula-registro-da-marca-de-salgadinhos-cheesekitos/100403322
Fale agora com um advogado online