STJ aprova nova súmula sobre abusividade de cláusula no contrato com planos de saúde
O novo enunciado sumular nº 597 foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, à unanimidade, de autoria do ministro Ricardo Cueva.
"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."
A lei 9.656/98 já possui previsão neste sentido, no entanto, muitos consumidores se deparam com a negativa das seguradoras e operadoras de saúde para a cobertura de tais atendimentos. A súmula possui a finalidade de consolidar o já previsto na lei, senão vejamos:
O artigo 35-C da mencionada lei define as situações de urgência e de emergência. As situações de urgência decorrem de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional; já as de emergência são aquelas que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.
O art. 12 prevê os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.