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17 de Junho de 2024

STJ aprova súmula sobre insignificância em crimes contra a administração pública

Publicado por Consultor Jurídico
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na segunda-feira (20/11) uma nova súmula sobre a aplicação do princípio da insignificância. Diz a Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

O relator da proposta de súmula foi o ministro Felix Fischer, decano da corte. Ele usou como referência artigos do Código Penal e 13 acórdãos do STJ que trataram do tema, como o Habeas Corpus 274.487, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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