jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STJ autoriza Ministério Público a juntar notícia jornalística em autos

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

É possível juntar reportagem jornalística em processo. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e notícias publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece não ser permitida a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e sem ciência da outra parte. N...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-autoriza-ministerio-publico-a-juntar-noticia-jornalistica-em-autos/2222196
Fale agora com um advogado online