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16 de Junho de 2024

STJ autoriza prosseguimento de recurso contra decisão que livrou deputado de ação de improbidade

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que extinguiu ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Sidney da Silva Patrício, conhecido como Cabo Patrício.

O colegiado entendeu que a decisão do TJDF é suscetível de ser contestada pelo recurso especial, uma vez que, ao acolher agravo de instrumento interposto pela defesa do deputado, com amparo no artigo 17 da Lei 8.429/92, ela teve o efeito de extinguir o processo sem julgamento de mérito.

“A decisão que extingue o processo, por ser terminativa, não é interlocutória, constituindo sentença; o recurso especial manejado contra ela não deve permanecer retido, de acordo com o artigo 542 do Código de Processo Civil (CPC)”, afirmou o relator do caso, ministro Humberto Martins.

Publicidade institucional

O Ministério Público do Distrito Federal propôs ação civil pública contra Cabo Patrício e José Carlos Camapum Barroso porque, quando da comemoração dos 50 anos de Brasília, eles teriam veiculado com recursos públicos publicidade institucional sem o caráter educativo, informativo e de orientação social exigido pela Constituição Federal.

Requereu a condenação dos réus por improbidade administrativa e sua condenação solidária para ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 3.019.276,47.

A juíza substituta da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu o pedido inicial da ação civil pública por entender, em princípio, que havia elementos indicativos da existência de ato de improbidade.

Ao julgar agravo de instrumento interposto por Cabo Patrício, o TJDF rejeitou a petição inicial da ação, entendendo pelo caráter educacional da publicidade, que, segundo os desembargadores, buscava enaltecer o sentimento de cidadania dos moradores de Brasília.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ.

Retenção de recurso

Entretanto, o TJDF reteve o recurso especial por entender que, “nos termos do artigo 542 do CPC, cuida-se de caso de retenção dos recursos excepcionais, impondo-se o seu apensamento aos autos da causa. Baixem-se, pois, os autos ao órgão julgador de origem para intimar. Após, apensem-se aos autos principais”.

O MP ajuizou então medida cautelar com o objetivo de destrancar o recurso especial, alegando que a negativa do recebimento da ação de improbidade, decorrente da decisão do TJDF, deveria ser apreciada pelo STJ.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

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