jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

STJ Cidadão: a Lei de Execução Penal

há 10 anos
0
0
0
Salvar

A prisão domiciliar está prevista na Lei de Execução Penal, em vigor desde 1984. Em que situação o detento pode requerê-la?

O STJ Cidadão explica os requisitos listados pela legislação e levanta o debate quanto ao possível uso da prisão domiciliar como uma das saídas para resolver a superlotação no sistema carcerário. A Lei de Execução Penal está sendo rediscutida. Será que vai haver alguma mudança com relação a esse benefício? Clique aqui e confira o programa desta semana.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30). Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube.

Vale a pena conferir!

  • Publicações19150
  • Seguidores13365
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-cidadao-a-lei-de-execucao-penal/112360498
Fale agora com um advogado online