STJ confirma apreensão de passaporte de devedor de alimentos
Publicado por Karina Tinoco
há 2 anos
A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito.
Segundo o site do STJ, apesar de alegar uma precária situação financeira, recusando-se durante sete anos, a pagar o valor determinado em sentença, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.
Fonte: STJ.