jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

STJ confirma apreensão de passaporte de devedor de alimentos

Publicado por Karina Tinoco
há 2 anos
7
0
1
Salvar


A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito.

Segundo o site do STJ, apesar de alegar uma precária situação financeira, recusando-se durante sete anos, a pagar o valor determinado em sentença, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe.

Fonte: STJ.


  • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Sucessões/ Direito Sistêmico. Consteladora
  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-confirma-apreensao-de-passaporte-de-devedor-de-alimentos/1625420727
Fale agora com um advogado online