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2 de Maio de 2024

STJ continua ação sobre superfaturamento da Cidade da Música, no Rio

Publicado por Consultor Jurídico
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Em caso de dúvida, o juiz deve dar prosseguimento a ação de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da construtora Andrade Gutierrez e manteve processo que apura supostas irregularidades na construção da Cidade da Música, no Rio de Janeiro.

A obra foi entregue em 2009 e teria custado, segundo o processo, R$ 490 milhões — mais de seis vezes o orçamento inicial, que era de R$ 80 milhões.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, explicou que a decisão de recebimento da ação de improbidade foi correta e “devidamente fundamentada”, já que não se trata de uma antecipação da sentença de mérito.

“O julgador originário dedicou linhas suficientes ao recebimento da demanda, fato que apenas...

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