jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ decide conflito de competência envolvendo CBF e Portuguesa

0
1
0
Salvar

Em decisão do dia 10 de abril nos autos de Conflito de Competência nº 133244 - RJ/STJ (2014/0079835-7), que tem como suscitante a Confederação Brasileira de Futebol e como suscitados o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca/RJ e outros (Interessados: Victor Campos e Associação Portuguesa de Desportos), o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, determina, liminarmente, a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara do Foro Regional da Barra da Tijuca - RJ para as ações que correm perante os Juízos Suscitados (RISTJ - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 196) inclusive os constantes da Relação anexa à inicial, os quais integram o presente Conflito de Competência, atentando-se, por aplicação analógica do disposto no art. 543-C, do Cód. de Proc. Civil, quanto a eventuais processos ulteriores ou futuros.

Confira a íntegra da decisão no arquivo anexo.

  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações203
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-conflito-de-competencia-envolvendo-cbf-e-portuguesa/116605416
Fale agora com um advogado online