jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ declara ilegal cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos online

Decisão é válida para o site Ingresso Rápido em todo o território nacional. Clientes podem ser ressarcidos

Publicado por Jota Info
há 5 anos
3
0
0
Salvar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou como ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pelo site Ingresso Rápido na internet. A decisão foi tomada na última terça-feira (12/03) por três votos a dois, e tem validade em todo o território nacional.

A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a empresa Ingresso Rápido. A entidade questionou os supostos benefícios oferecidos por meio da taxa de conveniência. Geralmente, a tarifa é cobrada na venda de ingressos online e é justificada por oferecer comodidade ao cliente, que não precisa sair de casa para fazer a compra.

Segundo a Adeconrs, no entanto, a taxa de conveniência, de 18% do valor do ingresso, é “atualmente exigida sem ter como contrapartida qualquer comodidade ou vantagem aos consumidores”. A entidade alega que a venda pela internet na verdade aumenta o lucro e publicidade dos promotores de eventos e que, de qualquer forma, o consumidor precisa se deslocar para retirar o ingresso, a menos que esteja disposto a pagar mais uma taxa para recebê-lo em casa.

A associação citou ainda o caso de moradores de locais diferentes daquele onde ocorre o evento, que têm como única opção a compra do ingresso online. Por isso, a Adeconrs pedia a declaração de ilegalidade da cobrança, a proibição de pagamento da tarifa junto com taxa de entrega, o fim da variação do encargo por preço de ingresso, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos a título taxa de conveniência nos últimos cinco anos.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores933
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações815
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-declara-ilegal-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-em-venda-de-ingressos-online/684986011
Fale agora com um advogado online