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1 de Maio de 2024

STJ declara nula a reprovação de candidato a bombeiro por ter tatuagens

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Um candidato foi aprovado na primeira fase de um concurso de admissão do Corpo de Bombeiros, contudo, ao passar por perícia médica foi reprovado por possuir três tatuagens.

O candidato ingressou com processo judicial e obteve liminar, conseguindo concluir as demais fases do concurso, superando até mesmo a fase de estágio probatório.

Ocorre que, em primeira instância o pedido de continuidade no concurso foi julgado improcedente, observando o magistrado que de acordo com as normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação constitui motivo para exclusão do concurso, e ao utilizar, por exemplo, uma sunga – tipo de uniforme do Corpo de Bombeiros – as tatuagens seriam visíveis.

A decisão foi mantida pelo TJMG. Inconformado, o candidato recorreu ao STJ, que reformou a decisão.

Segundo o ministro relator Antônio Saldanha Palheiro “a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”.

Processo relacionado: REsp 1086075.

Fonte: Jurisite

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