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5 de Maio de 2024

STJ definiu que pode ser concedida isenção de IPVA para veículo pertencente a pessoa com espectro autista, mesmo que ele não seja o condutor.

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O STJ decidiu que de acordo com os princípios constitucionais da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana, é possível conceder isenção de IPVA em relação ao proprietário do veículo que é portador do espectro autista, mesmo ele não sendo condutor.

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De acordo com o relator, é discriminatória e fere o princípio da idonomia tributária, a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio solicitante, uma vez que exclui os que dependem de outra pessoa para sobreviver.

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O intenção do legislador ao criar a isenção foi justamente viabilizar a locomoção de pessoas com transtorno do espectro autista.

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Fonte: STJ

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