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29 de Abril de 2024

STJ determina a suspensão dos recursos a respeito da cobrança de comissão de corretagem nos estandes de venda

Publicado por Solana Moraes
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Em virtude da multiplicação das ações que tratam a respeito da abusividade da cobrança da comissão de corretagem nos estandes de venda de empreendimentos novos, o STJ, se manifestou recentemente, através do REsp n.º 1551956-SP, com intuito de uniformizar o entendimento, ao qual o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais.

A decisão foi proferida pelo Ministro, no dia 03/09/2015. Ademais, em decisão datada do dia 10/09/2015, o mesmo Ministro Sanseverino determinou a suspensão dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Leia as decisões:

Decisão proferida em 03.09.2015

Decisão proferida em 10.09.2015


Disponível em: civileimobiliario

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