STJ determina a suspensão dos recursos a respeito da cobrança de comissão de corretagem nos estandes de venda
Publicado por Solana Moraes
há 9 anos
Em virtude da multiplicação das ações que tratam a respeito da abusividade da cobrança da comissão de corretagem nos estandes de venda de empreendimentos novos, o STJ, se manifestou recentemente, através do REsp n.º 1551956-SP, com intuito de uniformizar o entendimento, ao qual o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais.
A decisão foi proferida pelo Ministro, no dia 03/09/2015. Ademais, em decisão datada do dia 10/09/2015, o mesmo Ministro Sanseverino determinou a suspensão dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Leia as decisões:
Decisão proferida em 03.09.2015
Decisão proferida em 10.09.2015
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