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17 de Maio de 2024

STJ diz que compensação tributária em mandado de segurança exige comprovação

Publicado por Consultor Jurídico
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (13), pela a necessidade de comprovação do recolhimento indevido de tributos quando o impetrante alega ter direito a compensação tributária via mandado de segurança.

Com a decisão, o colegiado delimita o alcance da tese firmada no repetitivo REsp 1.111.164 (Tema 118), de que "é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança".

Em dezembro, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a comprovação da posição de credor tributário é suficiente, já que os comprovantes serão exigidos em fas...

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