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5 de Maio de 2024

STJ entende que acesso à conversas do WhatsApp depende de autorização judicial

há 8 anos
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Um cidadão foi preso em flagrante pela polícia Militar ao receber um pacote entregue pelos Correios contendo 300 comprimidos de ecstasy. Na prisão em flagrante, que posteriormente foi convertida em prisão preventiva, foi apreendido o celular do investigado.

Cerca de dois meses depois o suspeito foi solto por um habeas corpus do STF.

E logo em seguida, a defesa do investigado ajuizou um novo habeas corpus, pleiteando, dessa vez, a anulação das provas obtidas a partir dos dados acessados no celular.

No caso, a Polícia, através de perícia, realizou as transcrições das conversas via WhatsApp do investigado, mas segundo alegação da defesa, a Polícia precisaria de autorização judicial para tanto. O caso chegou ao STJ.

De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro “Na perícia realizada, houve acesso aos dados do celular e às conversas de whatsapp obtidos sem ordem judicial. No acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, necessária é a prévia autorização judicial devidamente motivada”.

O ministro destacou ainda que as conversas mantidas pelo programa whatsapp têm similitude com as conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial.

Assim, foi declarada a nulidade das provas obtidas no celular do suspeito sem autorização judicial, cujo produto deverá ser desentranhado dos autos.

Processo relacionado: RHC 51531.

Fonte: Jurisite

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