STJ estuda revisar entendimento sobre tráfico privilegiado como crime hediondo
Em junho deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo. Agora, o Superior Tribunal de Justiça deverá discutir se revisa sua jurisprudência sobre o tema para se alinhar ao que foi decidido pelo STF. A ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs a revisão à 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.329.088/RS, além do cancelamento do enunciado 512 da súmula do STJ.
A questão estava pacificada desde 2013 no STJ, quando a seção decidiu, ao julgar aquele Recurso Especial, que “a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006) não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico