jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ fixa início da contagem de prazo recursal se intimação é por oficial de justiça

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos
11
0
0
Salvar

Nos casos de intimação, citações realizadas por correio, oficial de justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento do mandado cumprido ou da juntada da carta.

A Corte Especial do STJ fixou a tese repetitiva em dois recursos especiais para definir o termo inicial para contagem do prazo recursal nesses casos seria a data da juntada aos autos do mandado cumprido ou a data da própria intimação.

O INSS sustentou da tribuna que há norma específica ( CPC/73, reproduzida no CPC/15) determinando que quando a intimação foi feita por oficial de justiça, a data tem início a partir da juntada da intimação nos autos, e assim esta norma deve ser observada e prevalecer sobre a regra geral. No caso, alegou que milhares de recursos do INSS foram considerados intempestivos, especialmente pelo TRF da 3ª região.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu o argumento do ente previdenciário, dando provimento ao recurso para que os autos retornem à origem para julgamento. A decisão da Corte foi unânime.

Processos relacionados: REsp 1.632.497 e REsp 1.632.777

Fonte: Migalhas

Veja também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1923
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-fixa-inicio-da-contagem-de-prazo-recursal-se-intimacao-e-por-oficial-de-justica/461025760
Fale agora com um advogado online