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8 de Maio de 2024

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

Publicado por Bruno Fuga
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Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:

(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

(ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI301924,11049-STJ+fixa+repetitivos+em+casos+de+atraso+da+construtora+na+entrega+de?fbclid=IwAR04VtM-l0_JzaSdx0S8rQ879kXFEm9TF00_r23j8Qzpm5aMqT6JJ7EK0-Y

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