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17 de Maio de 2024

STJ garante auxílio-transporte ao servidor público que se desloca com veículo próprio

Tribunal decidiu que o pagamento da verba não está relacionado ao tipo de transporte que o servidor utiliza no percurso entre sua residência e o local de trabalho.

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O auxílio-transporte tem por objetivo o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.

No entanto, a Administração possui o entendimento de que só é devido o pagamento da verba quando comprovado o uso do transporte público através de bilhetes de passagens.

Assim, em sede de recurso, o STJ pacificou o entendimento de que o auxílio-transporte, por ser considerado uma verba de natureza indenizatória, independe do tipo de transporte utilizado pelo trabalhador para ser pago e, portanto, não deve ser exigida qualquer comprovação prévia das despesas realizadas com a locomoção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por sua vez, corrobora o entendimento sedimentado do STJ, no sentido de que “o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho”.

FONTES:

Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.592.866/PE)

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 5009852-52.2017.4.04.7102/RS)

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