STJ: Informativo de Jurisprudência n. 618
Foi divulgado o novo Informativo de Jurisprudência n. 618 do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os julgados no âmbito do Direito Civil, vale destacar para alguns interessantes acórdãos do STJ:
- “A execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que deram origem à dívida.” (REsp 1.472.316-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017, DJe 18/12/2017)
- “É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente.” (REsp 1.595.731-RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018);
- “O acordo de partilha de pensão por morte, homologado judicialmente, não altera a ordem legal do pensionamento, podendo, todavia, impor ao órgão de previdência a obrigação de depositar parcela do benefício em favor do acordante que não figura como beneficiário perante a autarquia previdenciária.” (RMS 45.817-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, por maioria, julgado em 26/09/2017, DJe 05/02/2018);
Foi, ainda, noticiada a aprovação da Súmula 601: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”
Para os demais julgados selecionados no Informativo de Jurisprudência n. 618 do STJ, basta acessar o link abaixo: