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6 de Maio de 2024

STJ mantém condenação de Bolsonaro por incitação ao estupro

Deputado terá de fazer retratação pública e pagar R$ 10 mil em danos morais à deputada Maria do Rosário por dizer que ela “não merecia ser estuprada”.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15) a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais em favor da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em dezembro de 2014, o parlamentar disse que a deputada não "merecia ser estuprada".

O STJ rejeitou, por unanimidade, o Recurso Especial – REsp 1642310/DF do deputado contra decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, de setembro de 2015, que o condenou a indenizar a petista em R$ 10 mil por danos morais.

A condenação incluiu ainda veiculação de retratação em jornal de grande circulação, página oficial do réu, além de postagens no Facebook e no canal Youtube.

Para a relatora, minsitra Nancy Andrighi, Bolsonaro "atribuiu ao crime a qualidade de premio, de benefício à vítima" em sua declaração.

A expressão não merece ser estuprada constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerado uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher.

Após a decisão, Maria do Rosário afirmou que as mulheres saem "mais fortes para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil". "Nós, mulheres brasileiras, tivemos coragem de enfrentar um parlamentar, uma autoridade pública, que usa o espaço público para fomentar a violência", afirmou.

Em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria Maria do Rosário, "porque ela não merecia". A declaração foi feita após discurso da deputada em defesa das vítimas da ditadura militar.

No dia seguinte, o parlamentar repetiu a fala em entrevista ao jornal Zero Hora. "Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou.

O episódio também é julgado no âmbito penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado se tornou réu em duas ações em junho de 2016. Um processo por injúria foi movido pela deputada e outro, por incitação ao crime de estupro, foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao votar pelo acolhimento da denúncia, o relator, ministro Luiz Fux argumentou que neste caso não se aplica a imunidade parlamentar porque não se refere a uma situação relacionada com o mandato. "A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo", afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse ser "lastimável"o STF "perder tempo" com essa ação e que a fala do deputado foi um "arroubo de retórica".

As duas ações foram unificadas por Fux neste mês. Até setembro serão colhidos depoimentos da acusação. Em seguida, o STF ouve a defesa e o relator profere o voto.

A pena de injúria é de multa ou detenção de um a seis meses. Já a punição para incitação ao crime é de três a seis meses de prisão ou multa.

Publicado em http://www.huffpostbrasil.com/2017/08/15/stj-mantem-condenacao-de-bolsonaro-por-incitacao-ao-estupro...

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