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6 de Maio de 2024

STJ mantém devolução da diferença do Plano Collor aos agricultores brasileiros

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A 3ª Turma do STJ julgou na sessão de hoje Embargos Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da FEDERARROZ, contra o Banco do Brasil, União Federal e BACEN, mantendo a decisao de dezembro de 2014 que determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas, indexados pela poupança.

Segundo o advogado Ricardo Alfonsin (foto) que representou a SRB e a FEDERARROZ no processo, com a decisão unânime que teve como relator o Ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio, reivindicar do BB, como da União ou do BACEN a restituição da diferença, com correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela devolução. A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito.

Para tanto, informa Alfonsin, o produtor deverá fazer prova que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.

Fonte: Notícias Agrícolas

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