jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

STJ mantém indenização a desalojados por acidente radioativo

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

Para evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que condenou o governo de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137. A decisão foi unânime.

O acidente aconteceu em 1987. Na ocasião, uma área de 2 mil metros quadrados foi isolada. No local, havia 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos aut...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11003
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-indenizacao-a-desalojados-por-acidente-radioativo/327434307
Fale agora com um advogado online