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21 de Maio de 2024

STJ mantém vedação ao levantamento de valor penhorado em execução movida contra Giordani Costa Hotéis e Turismo

há 14 anos
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão liminar que garantiu ao Banco do Brasil S/A a proibição do levantamento de qualquer importância penhorada e bloqueada nos autos de execução movida contra Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., Luiz Carlos Giordani Costa e Maria Regina Rampazzo Giordani Costa, a qual deverá permanecer na conta em que se encontra até o julgamento do recurso especial.

A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) interposto pela Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda. e outros. Segundo o relator, ao deferir o pedido liminar, foi levado em conta o efetivo dano concreto irreparável, que decorre da constrição da importância de propriedade do BB, qual seja: R$ 41.519.069,28.

No caso, Luiz Carlos e Maria Regina Giordani Costa obtiveram financiamento junto ao BB, formalizado por três cédulas de crédito comercial, com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para ampliar a capacidade de seu empreendimento um hotel situado a 60 km de Corumbá (MS).

O casal ingressou com ação declaratória contra o banco, na qual sustentaram que, por ter a instituição financeira descontado os valores indevidos em sua conta, decorrentes de encargos ilegítimos que não observaram os limites postos na Lei n. 7.827/1989, e por não ter liberado as parcelas do financiamento nos prazos previstos no projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, enfrentaram dificuldades, tendo que vender o hotel e contrair empréstimo em outra instituição financeira.

A ação foi julgada conjuntamente com a ação executiva do BB movida contra eles mesmos e os respectivos embargos à execução. Os pedidos da ação do casal foram parcialmente acolhidos pelo juízo de primeiro grau, que extinguiu, com exame de mérito, as duas outras ações. Em apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou parcialmente a sentença, por unanimidade, e, no que diz respeito ao valor da indenização por dano moral, o fez por maioria.

Na medida cautelar perante o STJ, o Banco do Brasil requereu a suspensão do agravo de instrumento convertido em recurso especial, sobrestando a efetivação da penhora e transferência de valores. O ministro Beneti deferiu a liminar para vedar o levantamento de qualquer importância penhorada e bloqueada. Entretanto, determinou o prosseguimento da execução.

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