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16 de Junho de 2024

STJ - Não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

Publicado por Bruno Fuga
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Recurso Especial nº 1.675.996/SP. Ementa recurso especial. Processual Civil. Recurso adesivo. (...) 5. Não há restrição em relação ao conteúdo da irresignação manejada na via adesiva, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria acaso tivesse interposto o recurso de apelação, o recurso especial ou o recurso extraordinário na via normal. 6. A subordinação legalmente prevista é apenas formal, estando adstrita à admissibilidade do recurso principal. 3ª Turma STJ. Brasília, 27 de agosto de 2019. (Data de Julgamento) Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator.

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